quinta-feira, 24 de setembro de 2009

SEMANA NACIONAL DO TRÂNSITO

Hoje inauguro o blog Gestão de Trânsito, comemorando a Semana Nacional de Trânsito, evento educativo previsto no Código Brasileiro de Trânsito e em Resoluções do CONTRAN.

O objetivo da Campanha Nacional é culminar em um mês, sempre Setembro de cada ano a política educativa que é feita diuturnamente pelas Autoridades de Trânsito nos recantos de nosso imenso país.

Nossa Cidade não poderia ficar de fora; já que é pressuposto entre outras exigências para a existência de Departamentos ou Secretarias de Trânsito nos municípios, mas o estranho ou não será estranho.

O material distribuído em bloqueios, feitos pela Guarda Municipal de Itapevi, juntamente com os Agentes da Autoridade de Trânsito, na Praça 18 de Fevereiro e defronte ao Prédio da Prefeitura na Av. Presidente Vargas, contem na verdade deseducação de trânsito, diz na chamada do Panfleto “Você foi Advertido por infringir uma das Infrações Abaixo”.

Hora, o Artigo 267 do CTB diz “Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa”

Continuando com a campanha de educação para o trânsito, podemos também consultar o Artigo 280 do mesmo código que prevê que “Ocorrendo à infração prevista na legislação de trânsito, lavrar-se á auto de infração...”, o que nos demonstra que este ato administrativo (elaboração do auto de infração) decorre do poder vinculado da Administração Pública, ou seja, é conferido pela lei para a prática do ato específico, a qual fixa os elementos e requisitos necessários à sua formalização. Portanto, não há liberdade de escolha de sua conveniência e conteúdo.

Ainda, continuando com a Campanha há Transitado em Julgado e parecer do Departamento Jurídico do CONTRAN de que as Guardas Municipais, não podem exercer o Poder de Policia de Trânsito e não possuem o Poder de Policia Administrativa, e com isso inclusive são impedidas de firmar convênios com os Departamentos ou Secretarias de Trânsito.


Até quando irá essa ilegalidade, os Vereadores foram varias vezes informados, as autoridades sabem, a nossa imprensa escrita cala-se, a Promotoria de Justiça em nossa Cidade não lêem o que acontece na cidade, não tomam medidas, para cessar esse abuso.

Até quando!
Aparecido Donizetti Hernandez
Técnico de Trânsito;
Técnologo em Gestão Pública;
Especialista em Contabilidade Pública e Lei de Responsabilidade Fiscal;
Vice-Presidente do Conselho da Cidade de Itapevi - CONCITA.

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